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Doze
fundos de pensão aportaram recursos em fundos de investimentos e
participações acionárias em empresas de telefonia e
infra-estrutura, em sociedade com o Banco Opportunity,
controlado por Daniel Dantas. Apesar de ter investido grande
parte do capital, os fundos de pensão foram alijados pelo
Opportunity das decisões e do controle destas empresas, o que
lhes tem causado graves prejuízos ao longo do tempo. Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão MEMORIAL SOBRE A ATUAÇÃO DO BANQUEIRO DANIEL DANTAS E DO GRUPO OPPORTUNITY I - INTRODUÇÃO 1. O GRUPO OPPORTUNITY é formado por várias empresas que se dedicam à administração de recursos no Brasil e no exterior. Liderado pelo banqueiro baiano DANIEL VALENTE DANTAS ("DANIEL DANTAS"), o GRUPO OPPORTUNITY amealhou recursos de fundos de pensão de empresas estatais e do BNDES durante o governo do Presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO. 2. Em 1997, DANIEL DANTAS constituiu um fundo de investimento chamado "CVC/OPPORTUNITY EQUITY PARTNERS FMIA-CL" ou "FUNDO NACIONAL", em parceria com o CITIBANK N.A., para atuar nos processos de privatização de empresas brasileiras. DANIEL DANTAS, pessoalmente, ofereceu quotas desse fundo de investimento aos principais fundos de pensão brasileiros, além da possibilidade de investimento direto nas estruturas societárias, tendo logrado êxito na captação de cerca de um bilhão de dólares em valores da época. 3. Os fundos de pensão ("FUNDOS DE PENSÃO") que entregaram recursos à Dantas em 1997 foram os seguintes, além da BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. BNDESPAR: (a)
FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CENTRUS; 4. Por alegados impedimentos legais, o CITIBANK N.A. não aportou recursos no mesmo FUNDO NACIONAL, mas em outro fundo de investimento sediado nas Ilhas Cayman, chamado "CVC/OPPORTUNITY EQUITY PARTNERS L.P." ou “FUNDO ESTRANGEIRO”. DANIEL DANTAS e seus representantes asseguraram, em cartas e apresentações feitas aos FUNDOS DE PENSÃO, que tanto ao FUNDO NACIONAL quanto ao FUNDO ESTRANGEIRO seriam atribuídos direitos e obrigações equivalentes, assim como teriam o mesmo tratamento no que se referia à administração dos recursos e das empresas adquiridas em conjunto. 5. Na proposta feita pelo OPPORTUNITY aos investidores brasileiros, alguns FUNDOS DE PENSÃO, poderiam.-realizar - e efetivamente realizaram - co-investimentos nas empresas que seriam.Adquiridas pelo FUNDO NACIONAL e pelo FUNDO ESTRANGEIRO. 6. Em resumo: o FUNDO NACIONAL, o FUNDO ESTRANGEIRO e os co-investidores (também FUNDOS DE PENSÃO) iriam investir em conjunto; participar do controle em conjunto; e desinvestir em conjunto, compartilhando o prêmio de controle auferido na venda das empresas. Esse era o espírito do empreendimento conjunto. 7. Baseado nas apresentações feitas e nas negociações com executivos do GRUPO OPPORTUNITY, especialmente com os SRS. ARTHUR CARVALHO (cunhado de DANIEL DANTAS) e SR. PÉRSIO ARIDA (Ex- Presidente do Banco Central), os FUNDOS DE PENSÃO realizaram o investimento, adquirindo cotas do FUNDO NACIONAL e co-investindo nas estruturas societárias montadas pelo GRUPO OPPORTUNITY. Da mesma forma, nas Ilhas Cayman, o CITIBANK N.A. aportou mais de 700 milhões de dólares no FUNDO ESTRANGEIRO. 8.Conjugados os recursos de ambos os fundos, DANlEL DANTAS planejou a aquisição de várias empresas nacionais, dentre elas, três empresas resultantes da cisão da TELEBRÁS: BRASIL TELECOM PARTICIPAÇÕES; TELEMIG CELULAR PARTICIPAÇÕES e TELENORTE CELULAR PARTICIPAÇÕES, arrematadas num dos mais controversos leilões públicos de ações ocorridos no País. É importante ressaltar que as estruturas societárias, os lances feitos no leilão e a montagem dos consórcios foi inteiramente engendrada pelo OPPORTUNITY. 9. Entretanto, ainda em 1998, o mercado financeiro se perguntava sobre como um banqueiro jovem, à frente de um grupo (banco e administradoras de recursos) com menos de 5 (cinco) anos de existência poderia ter amealhado tantos recursos dos FUNDOS DE PENSÃO. Mesmo sendo considerado, à época, um profissional de respeito, tal premissa, por si só, não explicaria a entrega de 1 bilhão de dólares à administração de DANlEL DANTAS por parte daqueles investidores brasileiros. Pairavam questões e desconfiava-se da existência de "alavancagem" ou "preferência" política por parte do governo de Fernando Henrique Cardoso do PSDB em relação a DANIEL DANTAS. 10. Em 25 de novembro de 1998, a Revista Carta Capital revelou a interferência do Governo Federal, inclusive por intermédio do Presidente Fernando Henrique Cardoso, a favor do GRUPO OPPORTUNITY na privatização do Sistema TELEBRÁS, conforme a seguir: SOB SUSPEITA
Diálogos exclusivos dos
grampos no BNDES acentuam ...
O PODER DO OPPORTUNITY Com o desmonte do grupo interministerial liderado pelos irmãos Luiz Carlos e José Roberto Mendonça de Barros, na semana passada. o estado maior das forças econômicas desenvolvimentistas transferiu-se para o vigésimo oitavo andar do imponente edifício da Academia Brasileira de Letras, no Centro do Rio de Janeiro. É lá na sede do Grupo Opportunity, que dão expediente o ex-presidente do Banco Central e do BNDES, Pérsio Anda. a ex-diretora de Desestatização do BNDES, Elena Landau, e o golden boy das finanças brasileiras, o baiano Daniel Dantas - que nunca foi governo, mas tem fortes laços com o senador Antônio Carlos Magalhães (PFL). 12. Revista Isto É da mesma data, 2 de dezembro de 1998, segue a mesma linha enfatizando as condições privilegiadas do GRUPO OPPORTUNITY junto ao BNDES, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso:
OPPORTUNISMO NO BNDES: No longo do depoimento que prestou à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, apenas três dias antes de deixar o Ministério das Comunicações, Luiz Carlos Mendonça de Barros fez de tudo para convencer os senadores de que ele e o então presidente do BNDES, André Lara Resende, não procuraram favorecer o consórcio liderado pelo Banco Opportunity no leilão de privatização da Telebrás, ocorrido no dia 29 de julho. Apesar de admitir que tinha ''preferência pessoal pelo Opportunity"... 13. Em maio de 1999, foi revelado com mais intensidade o elo entre DANIEL DANTAS e o PSDB. O jornal "Folha de São Paulo", de posse de 46 fitas contendo conversas gravadas, afirma que "FHC TOMOU PARTIDO DE UM DOS GRUPOS NO LEILÃO DA TELEBRÁS". FHC autorizou o uso de seu nome para pressionar a PREVI a entrar no consórcio do GRUPO OPPORTUNITY e da TELECOM ITALIA, com a intenção de vencer a disputa pela aquisição da empresa "TELE NORTE LESTE", hoje, "TELEMAR", em detrimento de outro grupo liderado pela CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ. Senão vejamos:
15. Cumpre salientar,
também, que o próprio BNDES era investidor do FUNDO NACIONAL,
tendo atuado nas duas pontas: uma como gerenciador do processo
de privatização e na outra como investidor no próprio processo
por intermédio do fundo administrado pelo GRUPO OPPORTUNITY. A
relação de afinidade estava, portanto, no mínimo constituída e
selada entre o GRUPO OPPORTUNITY e o Poder Executivo. Além
disso, estava sujeita à pressão governamental avalizada pelo
próprio Presidente Fernando Henrique Cardoso.
16. Note-se, porém, que os laços de DANIEL DANTAS com o Governo antecedem a era FHC. Já em 1982, DANIEL DANTAS era conselheiro de ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES e de seu PFL. DANTAS já entrava nas operações da Telebahia, sob os auspícios de ACM. Em matéria publicada pela Isto É Dinheiro de 2 de dezembro de 1998, lê-se o seguinte:
17.A estreita ligação
de DANIEL DANTAS com o PSDB e o PFL se fazem sentir no momento
presente através da atuação de deputados e senadores empenhados
na proteção dos interesses de DANTAS em detrimento dos FUNDOS DE
PENSÃO. O presente relatório abordará esse tema mais adiante.
II - RECUSA EM IMPLEMENTAR OS DIREITOS DOS FUNDOS DE PENSÃO 18. Não transcorreu muito tempo até começarem os embates entre os FUNDOS DE PENSAO e o GRUPO OPPORTUNITY. Alguns meses após a privatização do Sistema Telebrás, os FUNDOS DE PENSÃO se defrontaram com a sistemática negativa de DANIEL DANTAS em implementar, através de contratos e acordos de acionistas, o que havia sido negociado e acordado pelas partes às vésperas do Leilão de Telebras. 19. As negociações muitas vezes não foram formalizadas antes do Leilão da Telebras, porque havia premência de tempo. Os FUNDOS DE PENSÃO investiram nos consórcios montados pelo OPPORTUNITY porque sofreram pressão do Governo FHC e porque o OPPORTUNITY concordou am as condições apresentadas pelos FUNDOS DE PENSÃO, que deveriam ser contempladas nos contratos a serem assinados entre as partes. 20. As principais premissas eram: investimento e desinvestimento conjunto, com participação proporcional na gestão das companhias bem como no prêmio de controle a ser auferido na venda das mesmas. Além disso, a proposta original, e que fazia parte de todas as correspondências e documentos apresentados pelo OPPORTUNITY aos FUNDOS DE PENSÃO era de que em 8 anos os ativos seriam vendidos e o valor apurado seria distribuído de forma proporcional entre os investidores. 21. Entretanto, de posse do dinheiro dos FUNDOS DE PENSÃO, DANIEL DANTAS se negou a reconhecer que o FUNDO NACIONAL e os co-investidores (também FUNDOS DE PENSÃO) tinham o direito de desinvestir em conjunto com o FUNDO ESTRANGEIRO. Ou seja, apesar de ter usado o dinheiro dos FUNDOS DE PENSÃO para adquirir o controle das empresas, o OPPORTUNITY não tardou em deixar claro para estes investidores que eles não gozariam de qualquer direito de reaver o prêmio de controle que pagaram nos leilões de privatização. 22. Além disso, foram revelados acordos secretos firmados com o CITIBANK N.A., nos quais o GRUPO OPPORTUNITY e o CITIBANK N.A. asseguraram direitos e deveres mútuos para o controle das empresas investidas. Tais direitos e deveres não foram estendidos e sequer foram informados ao FUNDO NACIONAL ou aos FUNDOS DE PENSÃO à época da assinatura dos contratos. 23. Os FUNDOS DE PENSÃO ficaram, portanto, com seus investimentos completamente desprotegidos, alijados da estrutura de controle formal e da possibilidade de recuperar a liquidez com rentabilidade adequada, que só seria possível através do desinvestimento conjunto. III - ABUSOS E IRREGULARIDADES NA GESTÃO DAS EMPRESAS 24. A partir de 2000 foram sendo descobertos vários abusos e irregularidades praticados pelo OPPORTUNITY com o dinheiro dos FUNDOS DE PENSÃO. A relação abaixo é apenas uma amostra das várias irregularidades cometidas. Para mais detalhes sobre algumas dessas irregularidades, pode-se consultar a atada Assembléia de Cotistas do FUNDO NACIONAL realizada em 6 de outubro de 2003, que se encontra na CVM:
(i) Cobrança Indevida de Taxa de Administração sobre Patrimônio
Inflado - O OPPORTUNITY contabilizou o valor de alguns
investimentos feitos pelo Fundo Nacional de forma errada, o que
acarretou pagamento de taxa de administração ao BANCO
OPPORTUNITY de R$ 8 milhões a mais do que o valor
correto, entre janeiro de 1999 e setembro de 2000. A
CVM, a pedido dos cotistas do Fundo Nacional, determinou o
estorno do valor cobrado a maior. A economia total para os
cotistas advinda da alteração do critério de contabilização dos
investimentos foi de R$ 18 milhões. (iii) Aquisição de Aeronaves com Recursos das Empresas de Telefonia - O Opportunity criou um consórcio, chamado CONSÓRCIO VOA, formado por três empresas de telefonia - Brasil Telecom, Telemig e Telenorte Celular Participações. O próprio OPPORTUNITY é o lider do consórcio, apesar de possuir apenas 3,3% das quotas. O consórcio adquiriu 3 aeronaves de luxo, pelo valor de US$ 35 milhões, apesar do voto contrário por parte dos conselheiros de administração da Telemig e da Amazônia, indicados pelos FUNDOS DE PENSÃO. Não existe comprovação de que as aeronaves sejam utilizadas pelos executivos das companhias de telefonia e existem fortes indícios de que o principal beneficiário do uso das aeronaves seja o próprio OPPORTUNITY e seus executivos e lobistas. O custo de manutenção das aeronaves é de R$ 15 milhões. (iv) Renúncia a Direito de Preferência do Fundo Nacional em Empresa - O FUNDO NACIONAL teve sua participação na Empresa Zain diluída em 1999 porque o OPPORTUNITY decidiu, sem consultar o comitê de investimentos, contrariando o regulamento do Fundo, abrir mão do direito de preferência que cabia ao FUNDO NACIONAL na subscrição dessas ações. O aumento de capital em Zain foi feito para propiciar o investimento na empresa Argolis, que através de operações financeiras complexas comprou participação no capital da TELEMAR. Essa decisão de investimento do OPPORTUNITY colocou todos os investidores de Zain em posição irregular junto à ANATEL e às regras do edital de privatização, pois Zain já fazia parte do bloco de controle da BRASIL TELECOM. (v) Demonstrações Financeiras e Atos de Gestão do Opportunity Reprovados em 2000 - Pelas razões listadas nos itens acima, e por outras que não estão aqui mencionadas, as Demonstrações Financeiras e os Atos de Gestão do OPPORTUNITY como administrador e gestor do Fundo Nacional foram reprovadas por 89% dos cotistas do Fundo Nacional em 2000. A CVM, instada por alguns cotistas do Fundo, posteriormente determinou que fossem refeitas essas demonstrações financeiras, inclusive indeferindo o recurso interposto pelo OPPORTUNITY. Foi uma decisão inédita, pois pela primeira vez na história do mercado de capitais brasileiro um administrador de fundos de investimento teve suas contas reprovadas; (vi) Não Antecipação de Metas na Brasil Telecom e a Tentativa de Aquisição de Vários Ativos em Desrespeito às Regras da ANATEL - Os contratos com a ANATEL exigiam que a Brasil Telecom cumprisse uma série de "metas de universalização de seus serviços". Além de atender melhor aos consumidores, a antecipação de metas era condição necessária para que a Brasil Telecom pudesse atuar em outros áreas e serviços - como telefonia móvel, internet, serviços de longa distância e outros. A Brasil Telecom fez quase todo o investimento necessário para antecipar metas, mas na reta final suspendeu os investimentos finais como forma de acirrar a disputa do OPPORTUNITY com a TELECOM ITALIA. Apesar de não ter antecipado as metas, a Brasil Telecom, a mando do OPPORTUNITY, tentou fazer inúmeras aquisições de empresas para atuar em negócios - TV fechada, telefonia de longa distância, banda larga, rede internacional de transmissão de dados, provedor de internet - para os quais ela estava impedida enquanto não antecipasse as metas. Os FUNDOS DE PENSÃO votaram contra várias destas aquisições, mas não conseguiram impedir que muitas delas fossem efetivadas. (vii) Conflito de Interesses na Indicação do Diretor de Plano Junto à Sistel - O OPPORTUNITY indicou o Diretor Financeiro da Brasil Telecom para ocupar o cargo de Diretor de Plano da Fundação Sistel. A Sistel era cotista do FUNDO NACIONAL e é co-investidora nas empresas vefculos Newtel (Telemig/Amazônia Celular) e Invitel (Brasil Telecom). Como o voto da Sistel interferia nas decisões do FUNDO e das empresas investidas, a indicação feita pelo OPPORTUNITY configurava claro CONFLITO DE INTERESSES. O Opportunity não respeitou a objeção dos investidores brasileiros contra essa indicação e destituiu o conselheiro indicado pelos FUNDOS DE PENSAO que votou contra a indicação do OPPORTUNITY na Reunião do Conselho de Administração da Brasil Telecom. (viii) Tratamento Desigual entre o Fundo Nacional e Outros Fundos Opportunity - Em 2002, quando a empresa canadense decidiu vender sua participação no controle da TELEMIG E AMAZÔNIA CELULAR, o OPPORTUNITY negociou a compra dessa participação pelo OPPORTUNITY FUND - sediado nas Ilhas Cayman - e pelo FUNDO ESTRANGEIRO (o Fundo do Citibank). O OPPORTUNITY tinha o dever de oferecer ao FUNDO NACIONAL o negócio, extremamente vantajoso, já que a aquisição foi feita a um preço seis vezes menor do que aquele praticado no pagamento das três parcelas do leilão de privatização de das empresas. A transação foi realizada em março de 2003. (ix) Negativa do Opportunity em Assinar Acordos de Acionistas com os Fundos Estrangeiros para Garantir Direitos Econômicos aos Investidores Brasileiros - O OPPORTUNITY, enquanto foi gestor do FUNDO NACIONAL, se recusou terminantemente a assinar acordos que garantissem direitos econômicos iguais a todos os investidores, o que colocou o FUNDO NACIONAL e os CO-INVESTlDORES em posição muito desfavorável em relação ao FUNDO ESTRANGEIRO. Enquanto o FUNDO ESTRANGEIRO detinha todos os direitos necessários para proteger seu investimento - direito de preferência e direito de desinvestimento conjunto em condições favoráveis - o FUNDO NACIONAL ficava alijado da possibilidade de também vender seus ativos nas mesmas condições do FUNDO ESTRANGEIRO. Os FUNDOS DE PENSÃO donos do dinheiro investido no FUNDO NACIONAL e no CO-INVESTIMENTO, estavam completamente desprotegidos, com posições acionárias sem liquidez e sem direito a voto, condenados a serem eternamente acionistas minoritários em estruturas societárias extremamente complexas. (x) Conflito com os Demais Sócios - O OPPORTUNITY adotou desde o começo a estratégia de conflito com os sócios e usurpação de direitos e poderes negociados quando o investimento foi feito. Além da briga com os FUNDOS DE PENSÃO, o OPPORTUNITY brigou e levou a uma situação insustentável a canadense TIW, brigou durante 5 anos com os italianos da Telecom Italia, brigou com os argentinos que investiram no Metrô do Rio e finalmente brigou com o Citibank e foi destituído da administração do FUNDO ESTRANGEIRO. (xi) Recusa em Vender os Ativos e Permitir o Desinvestimento - Houve várias situações em que interessados em adquirir os ativos foram desestimulados pelo OPPORTUNITY, seja pela negativa em abrir negociações (como foi o caso do PORTO DE SANTOS) seja pela proposta de estruturas de venda irracionais e/ou que envolviam tratamento diferenciado com vantagens indevidas ao OPPORTUNITY (como foi o caso da TELEMIG). O projeto do OPPORTUNITY nunca foi cumprir o estipulado em acordos e contratos, e vender os ativos em no máximo 8 anos, devolvendo o dinheiro aos investidores. O projeto do OPPORTUNITY foi sempre se perpetuar à frente das companhias e retirar todas as vantagens possíveis e imagináveis da condição de administrador, apesar de ser dono de uma parcela ínfima do capital investido. (xii) Acordo "Umbrella" - Esse acordo de acionistas espúrio só foi tomado público após a destituição, por quebra de dever fiduciário, que os cotistas do FUNDO NACIONAL efetivaram em 6 de outubro de 2003. O acordo foi assinado pelo OPPORTUNITY, em nome do FUNDO NACIONAL, DO FUNDO ESTRANGEIRO E DO OPPORTUNITY FUND, e reza que, caso o OPPORTUNITY seja destituído da função de administrador pelo FUNDO NACIONAL e pelo FUNDO ESTRANGEIRO - o que de fato ocorreu - esses dois fundos perderiam o direito de votar livremente nas assembléias das companhias, e teriam que obedecer a uma orientação de voto dada pelo OPPORTUNITY FUND.A situação é tão mais absurda porque o OPPORTUNITY FUND é minoritário em todas as empresas, e porque esse acordo só beneficia ao próprio OPPORTUNITY. O Acordo foi questionado na Justiça e o FUNDO NACIONAL. já obteve decisão em segunda instância que toma o acordo ineficaz. 25. Esse comportamento incompatível com o dever de zelar pelo interesse dos investidores se repetiu em outro Fundo administrado pelo BANCO OPPORTUNITY, o FUNDO ALFA, cujos cotistas são três FUNDOS DE PENSÃO, o Bradesco, a Copel e a Olímpia participações. O FUNDO ALFA detém 99,9% do capital de uma empresa chamada 524 Participações S.A., que por sua vez detém cerca de 8% de uma empresa chamada SEB (Southem Eletric do Brasil Participações Ltda). A SEB é acionista da CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais. A SEB assinou um controvertido Acordo de Acionistas com o Governo do Estado de Minas, na gestão Eduardo Azeredo, que foi denunciado na Justiça pelo Governo Itamar Franco. O Acordo foi anulado por decisão judicial. 26. Pois bem, repetindo o mesmo comportamento já adotado no FUNDO NACIONAL, os administradores do OPPORTUNITY, que também eram administradores da 524 Participações, contabilizaram de forma indevida o valor do investimento feito pelo FUNDO ALFA, no semestre terminado em março de 2002, ao reverter uma provisão para perdas de R$ 49 milhões. O resultado foi a cobrança a maior de taxa de administração em beneficio do BANCO OPPORTUNITY. Um dos cotistas entrou com representação na CVM, demandando a devolução ao FUNDO ALFA dos valores pagos a mais. A CVM decidiu favoravelmente ao pedido do cotista. O OPPORTUNITY, como sempre, recorreu da decisão, e agora espera-se o julgamento pelo Colegiado daquela autarquia. IV - ADVOGADOS: GASTOS EXORBITANTES COM O DINHEIRO ALHEIO 27. Este é um capítulo à parte na história de abusos e desmandos do OPPORTUNITY à frente das complexas estruturas societárias por ele montadas. Os gastos com advogados e pareceristas contratados pelas chamadas Sociedades de Propósito Específico (SPE) foi algo escandaloso. O OPPORTUNITY tinha o dever, como administrador dos recursos que lhe foram confiados tanto pelos FUNDOS DE PENSAO como pelos demais investidores, de zelar pelo retorno e pela segurança desses investimentos. Tinha a obrigação de respeitar contratos e pactos. E deveria ter tido ao menos a dignidade de ir embora depois de expulso pelos cotistas do FUNDO NACIONAL e do FUNDO ESTRANGEIRO. 28. Entretanto, não foi isso que aconteceu. Os gastos exorbitantes com advogados vinham desde 2000, quando começaram os conflitos judiciais entre os donos do dinheiro, os FUNDOS DE PENSÃO, e o gestor mal intencionado. Ano a ano esses gastos foram crescendo, e chegaram ao ápice no momento em que o OPPORTUNITY já estava destituído tanto pelo FUNDO NACIONAL e às vésperas de ser destituído pelo FUNDO ESTRANGEIRO. 29. O OPPORTUNITY e seus defensores tentam de maneira canhestra acusar os FUNDOS DE PENSÃO de gastar muito com advogados, e que esse seria um dinheiro mal gasto. Pois bem, em 5 anos de disputa, e com horas e horas de trabalho de advogados especializados em direito societário e em contencioso, os FUNDOS DE PENSÃO, que investiram US$ 1 bilhão com o mal-fadado DANIEL DANTAS, gastaram cerca de 14 milhões de reais em despesas juridicas. 30. Matéria do jornal Folha de São Paulo, publicada recentemente, traz a informação de que 06 empresas veiculos para os investimentos - Futuretel, Mem, Newtel, Zain, lnvitel e Te1chold, não deveriam apresentar despesas elevadas, despenderam com advogados, entre 2000 e o primeiro semestre de 2005, R$ 46 milhões e 292 mil reais. 31. As despesas com advogados que trabalhavam única e exclusivamente no interesse do OPPORTUNITY foram gigantescas ao longo dos anos. Newtel gastou R$ 15 milhões em dois anos. Techold gastou RS 22 milhões entre 2004 e 2005. Os gastos com advogados e pareceristas feito pela TECHOLD decorreram da instauração de um processo de arbitragem em Londres com o objetivo de impedir a volta da TELECOM ITALIA ao controle da Brasil Telecom. A TECHOLD fez todo esse gasto em benefício do OPPORTUNITY, que detém menos de 7% do capital da companhia. Os 93% restantes pertencem aos FUNDOS DE PENSÃO e ao CITIBANK. 32. O Citibank acusa o OPPORTUNITY de haver gasto US$ 11 milhões com 30 escritórios de advocacia no Brasil e no exterior, para defender interesses que não eram do Citibank, mas do próprio OPPORTUNITY. A farra dos advogados certamente foi muito maior nas EMPRESAS DE TELEFONIA, mas os acionistas ainda não conseguiram ter acesso aos livros contábeis. 33. Os escritórios mais usados pelo OPPORTUNITY são o Barbosa, Mussnich, Aragão (um dos sócios é cunhado de DANIEL DANTAS), Wald e Associados Advogados, Sérgio Bermudes e Advogados, Advocacia Zveiter. Esses gastos em nada beneficiaram os acionistas das companhias e foram feitos contra os interesses dos próprios acionistas. 34. Chega a causar espanto a extensão da lista de advogados contratados por NEWTEL em 2001. Um conselheiro fiscal da empresa reprovou as contas da administração naquele ano e entrou com representação na CVM para ter acesso aos contratos com advogados, e a descrição dos serviços prestados. Depois de muita demora e vários recursos do OPPORTUNITY à CVM, os contratos foram apresentados. Restaram mais de 2 milhões de reais sem comprovação de contrato, inclusive pagamentos de R$ 1 milhão e 275 mil reais ao escritório Skaden, Arps, de advogados que trabalham nas Cortes das Ilhas Cayman. O bizarro da história é que a NEWTEL nunca foi parte em qualquer ação judicial naquela jurisdição. 35. O uso do caixa destas companhias foi abusivo e injustificado. Mas provavelmente esse valor representa apenas uma pequena parcela do que o OPPORTUNITY gastou de dinheiro alheio, para defender interesses que eram única e exclusivamente seus. Também a Brasil Telecom, a Telemig e Amazonia Celular contrataram advogados externos para trabalhar em causas de interesse do OPPORTUNITY, como foi o caso das ações judiciais iniciadas por essas companhias na justiça brasileira e intervenções na ação em curso em Nova York, para tentar impedir a retirada efetiva do OPPORTUNITY da gestão do FUNDO ESTRANGEIRO e da gestão das companhias de telefonia. 36. Os valores gastos por Brasil Telecom, a Telemig e Amazonia, ainda não são conhecidos, porque o OPPORTUNITY de fato continua à frente dessas companhias, apesar de ter há muito perdido a legitimidade para tanto. Quando os acionistas controladores puderem fazer a auditoria nesses contratos e gastos, os valores serão certamente muito maiores. V - MANGABEIRA UNGER O TRUSTEE DE DANTAS 37. Em 5 de setembro de 2003 um documento intitulado lrrevocable Trust Agreement Declaration foi assinado por CARLA CICO, executiva da BRASIL TELECOM S.A. e pessoa de confiança de DANIEL DANTAS. O documento não foi submetido aos demais acionistas controladores da companhia, e a informação só foi disponibilizada depois da assinatura. O OPPORTUNITY alegou para os demais acionistas que a BRASIL TELECOM desejava preservar seus interesses em determinadas ações judiciais em que a companhia figura como Autora, em caso de haver mudança no controle da companhia. 38. O TRUST foi constituído sem a aprovação dos FUNDOS DE PENSÃO, acionistas controladores indiretos da companhia, que depois de terem sido informados sobre a existência desse documento protocolizaram representação na Comissão de Valores Mobiliários, em 5 de janeiro de 2004, contra tal contrato. 39. O Instituidor e Beneficiário do TRUST é a BRASIL TELECOM S.A., e o Agente Fiduciário (TRUSTEE), o Sr. ROBERTO MANGABEIRA UNGER, consultor jurídico do OPPORTUNITY. O documento assinado garante ao Sr. MANGABEIRA UNGER o poder de dispor, transigir ou desistir de determinadas ações judiciais indenizatórias. 40. As ações judiciais foram iniciadas pela BRASIL TELECOM, a mando do seu controlador de fato, DANIEL DANTAS, contra os FUNDOS DE PENSÃO e contra a TELECOM ITALIA e dois executivos da empresa italiana. Para cúmulo do absurdo, o poder para destituir o trustee não era de algum órgão de decisão da BRASIL TELECOM, ou de qualquer de seus administradores. Esse poder foi outorgado a CVC/Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda, empresa com sede na cidade de Três Rios, RJ, cujos acionistas são DANIEL DANTAS e sua irmã, VERÔNICA DANTAS. 41. O TRUST é regido por lei americana, do estado de Massachussets. Foi paga a quantia de cem mil dólares ao Sr. MANGABEIRA UNGER, para cumprir o requisito legal da "Lei de Massachussets". Na representação à CVM os FUNDOS DE PENSÃO argumentaram que a constituição do TRUST não era um ato em prol da companhia, mas apenas uma manobra para atender aos exclusivos interesses do Sr. DANIEL DANTAS, já que retiraria a capacidade de um futuro novo controlador da empresa de decidir sobre essas ações judiciais. Além disso, a companhia continuaria a arcar com os ônus envolvidos em eventuais sucumbências nesses processos. 42. A CVM se manifestou em setembro de 2004, através do OFÍCIO CVM/SEP/GEA-2/n.358/4, informando que "foi recomendado que a Companhia alterasse as cláusulas que previam a prerrogativa de destituição e nomeação do trustee a terceiros, orientando quanto à competência dos órgãos de administração da BRASIL TELECOM S.A., nesse particular, sob pena da omissão dos administradores configurar infração ao artigo 155, inciso II, da Lei 6.404/76." 43. Os FUNDOS DE PENSÃO entraram com recursos junto à CVM em janeiro de 2005 por entenderem que o TRUST é ilegal do ponto de vista da legislação brasileira. Resta saber se, agora que o OPPORTUNITY e a TELECOM ITALIA tentaram se acertar em um acordo - que será objeto de análise em outra seção do presente relatório - o Sr. MANGABEIRA UNGER desistirá das ações judiciais contra a própria TELECOM ITALIA, e com que argumentos. Se houver desistência, ficará claro que os únicos beneficiários dessa aberração jurídica eram DANIEL DANTAS e o próprio ROBERTO MANGABEIRA UNGER. VI - BUROCRACIA LENTIDÃO BENEFICIAM O OPPORTUNITY 44.Uma consulta ao site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM na Internet ajuda muito a quem desejar ter um quadro mais completo sobre o comportamento lesivo dos executivos do GRUPO OPPORTUNITY. Chama a atenção que existam processos correndo desde 2002, sem que ocorra julgamento do caso. Também chama a atenção que DANIEL DANTAS nunca apareça como acusado ou indiciado. 45.O Sr. DANIEL DANTAS sequer é acionista do BANCO OPPORTUNITY. Ele se esconde atrás de parentes como a irmã, VERONICA DANTAS, o cunhado, ARTHUR CARVALHO, o ex-cunhado CARLOS RODENBURG e outros fiéis escudeiros, como WADY JASMIM, RODRIGO ANDRADE, LUIS OCTAVIO DA MOTTA VEIGA, DORIO FERMAN. É raro alguém encontrar a assinatura do Sr. Dantas em qualquer documento ou contrato, ainda que nada seja feito nas empresas controladas pelo GRUPO OPPORTUNITY sem o conhecimento do chefe. 46.O quadro abaixo contém informações sobre os Processos Administrativos Sancionadores e os Inquéritos Administrativos sobre os quais o público em geral tem acesso no site da CVM. Infelizmente não consta do site a extensa lista de representações apresentadas àquela agência reguladora pelos FUNDOS DE PENSÃO, com diversas reclamações contra os executivos do OPPORTUNITY e contra o mau uso do dinheiro entregue em confiança à sua administração. Também não consta no site o oficio do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que a CVM instaure processo contra o BANCO OPPORTUNITY, seus administradores e executivos do GRUPO OPPORTUNITY visando a punição e inabilitação para gerir recursos de terceiros, tendo em vista os graves eventos que acarretaram na destituição do BANCO OPPORTUNITY da condição de Administrador do FUNDO NACIONAL.
47. Os dois inquéritos administrativos listados acima estão em curso na CVM desde 2002. Consultando a página da CVM vê-se que os últimos despachos em cada um dos casos foram dados há muito tempo, e atendendo a pedido dos indiciados. No IA CVM 17/02, o Superintendente de Fiscalização Externa, em exercício, deu o seguinte despacho, em 18 de julho de 2003: "Tendo em vista a solicitação formulada pelos indiciados listados acima, concedo a prorrogação do prazo para apresentação de suas razões de defesa por mais 30 (trinta) dias, conforme solicitado, passando o novo prazo a encerrar-se em 28/08/2003". Já se passaram dois anos desde a prorrogação do prazo para a defesa, e o inquérito ainda não foi julgado. 48. No caso do IA CVM 06/02, instaurado também em 2002, a consulta ao site da CVM mostra que houve "Prorrogação de prazo de defesa por solicitação de indiciados". O último despacho foi feito pelo Superintendente de Fiscalização Externa, concedendo prazo adicional para as defesas até 4 de agosto de 2003, conforme requerimento. Também já se passaram dois anos, e ainda não houve decisão. 49. Os
Processos Administrativos Sancionadores são mais recentes, mas
também houve, nos dois casos, "Prorrogação de prazo de
defesa por solicitação de acusados". Essa é uma
estratégia sempre usada pelos administradores do OPPORTUNITY -
protelar ao máximo qualquer decisão final, seja no órgão
regulador, seja na Justiça.
51. Assim como no Brasil, o GRUPO OPPORTUNITY e DANIEL DANTAS são parte em diversas ações judiciais no exterior, incluindo as Ilhas Cayman, a Inglaterra e mais recentemente em Nova Iorque, onde é processado pelo CITIBANK N.A. sob a alegação de que DANIEL DANTAS faz negócios com dinheiro dos investidores para lucro próprio, causando prejuízo aos investidores. O CITIBANK cobra indenização de no mínimo US$ 300 milhões ao OPPORTUNITY E A DANIEL DANTAS. 52. As dezenas de ações judiciais, disputas e brigas nas quais o GRUPO OPPORTUNITY e DANIEL DANTAS são partes revelam um modus operandi, no mínimo, perturbador. Em se tratando da administração de dinheiro de aposentados e pensionistas, é motivo de preocupação para os FUNDOS DE PENSÃO, que este empresário tenha estado, durante tanto tempo, à frente da administração desse dinheiro. 53. Nessa seção trataremos apenas dos processos judiciais das Ilhas Cayman, paraíso fiscal do Caríbe, onde o GRUPO OPPORTUNITY mantém vários negócios. Sem entrar no mérito das ações, nem no andamento específico de cada processo, é importante destacar as peças que foram juntadas àqueles processos públicos, bem como o que foi publicado por jornais e revistas sobre as declarações de juízes estrangeiros a respeito do modus operandi de DANIEL DANTAS e seu GRUPO OPPORTUNITY. 54. Na Causa 239/2001, Grande Corte das Ilhas Cayman, perante
o Sr. Juiz Graham, foi analisada a questão do roubo de
documentos confidenciais da TIW, empresa canadense de telefonia,
acionista da TELEMIG E TELENORTE CELULAR PARTICIPAÇÕES, e de Sr.
55. A designação de "desonesto" e as menções a "fraude" ou
"falsificação", pelo juiz das Ilhas Cayman em relação à ação na
qual o GRUPO OPPORTUNITY e DANlEL DANTAS figuram como autores,
são da mais alta gravidade, pois os mesmos eram gestores de
recursos de FUNDOS DE PENSÃO de empregados de empresas públicas.
Mais tarde, como se verá, foi desvendado que os documentos
roubados foram obtidos no âmbito das investigações ilegais da
KROLL ASSOCIATES. Os diretores e empregados da KROLL ASSOCIATES,
DANIEL DANTAS e seu ex-cunhado CARLOS RODENBURG, num total de
mais de 25 pessoas, foram todos indiciados e respondem a
processo por formação de quadrilha, receptação qualificada e
divulgação de segredo.
56. Mas DANTAS, mesmo constrangido por uma ordem judicial da Corte Ilhas Cayman, não se conteve. Como não desejava que aqueles a quem lesou utilizassem o mesmo advogado, DANTAS propôs uma queixa-crime com base em "conluio", que obviamente foi arquivada, porque totalmente desprovida de fundamento lógico e factual. 57. Como conseqüência, o representante máximo da justiça de
Cayman, no cargo de Ministro Presidente do Tribunal Superior,
Exmo. Juiz A. Smelie, foi invocado a pronunciar-se sobre o fato
de DANIEL DANTAS e suas empresas, além de ingressar com a
queixa-crime de "conluio", terem publicado em jornais o mesmo
documento confidencial que havia sido roubado da TIW e do
58. Como resultado deste imbróglio o Opportunity foi obrigado a
divulgar nos mesmos meios de comunicação em que havia
anteriormente divulgado matéria paga cujo conteúdo fora
considerado falso, esclarecendo que o tal "documento TIW" só
poderia ser usado no Processo de número 389/ 1999. A matéria
paga saiu em O Globo, no dia 24 de novembro de 2001, assinada
pelo OPPORTUNITY e pela empresa NEWTEL, controladora da TELEMIG
E TELENORTE CELULAR
PARTICIPAÇÕES. O curioso era que NEWTEL, que não tinha nada a ver com história, também assinava a matéria paga. A impressão que fica é que a menção a NEWTEL serviu apenas para que ela também pagasse a conta da publicação do tijolaço. No ano de 2001, a NEWTEL pagou despesas com advogados nas Ilhas Cayman, no valor de R$ 1 milhão e 275 mil reais, sem que nunca tivesse sido parte em qualquer ação judicial na corte da ilha. 59. Em outra ação, também nas Ilhas Cayman, DANIEL DANTAS e sua irmã, VERÔNICA DANTAS, são responsabilizados por forjar provas e falsificar documentos financeiros, em detrimento de um ex-sócio, o Sr. Demarco. Senão vejamos:
60. DANIEL DANTAS apelou da sentença e conseguiu a revisão de
parte da sentença em segunda instância. Entretanto, o Tribunal
de Cayman permitiu que Demarco recorresse à Corte Superior -
Privy Council - em Londres, o que deve acontecer no início
de 2006. Se o Privy Council considerar que todas as
afirmações do Juiz de Primeira Instância sobre o comportamento
mentiroso e fraudulento dos DANTAS estavam corretas, a sentença
será integralmente restaurada.
61. Nessa mesma sentença é desvendado um esquema de
gerenciamento de contas de fundos de investimentos situados nas
Ilhas Cayman, operado pelo GRUPO OPPORTUNITY, com a utilização
de códigos numéricos (as famosas "Contas 368") para colocação de
cotas do fundo OPPORTUNITY FUND junto a investidores
brasileiros. Tal fato foi, inclusive, objeto de inquérito
administrativo junto à Comissão de Valores Mobiliários - CVM,
que condenou o GRUPO OPPORTUNITY ao pagamento de multa,
como descrito na seção abaixo.
VIII - A CONDENAÇÃO DO OPPORTUNITY FUND PELA CVM 62. A Comissão de Valores Mobiliários - CVM - instaurou o inquérito 08/2001 para apurar irregularidades nas operações envolvendo o OPPORTUNITY FUND, realizadas pelo GRUPO OPPORTUNITY, relacionadas ao registro de recursos oriundos do exterior, fraude em documentos, sonegação de impostos e presença de brasileiros, residentes no País, como cotistas de fundos que deveriam ser oferecidos e vendidos apenas a não residentes. 63. Logo no início das investigações pela CVM, o Superintendente de Relações com Investidores Institucionais requereu o indiciamento de diretores e empresas do GRUPO OPPORTUNITY, incluindo o OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT INC o OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT LTDA, DORIO FERMAN, VERONICA VALENTE DANTAS, BANCO OPPORTUNITY SA, entre outros, e que se instaurasse formalmente o inquérito. Transcreve-se aqui a decisão do Superintendente:
64.O então
presidente da CVM, José Luiz Osório de Almeida Filho, designou a
Comissão de Inquérito para apurar a eventual existência de
investidores residentes e domiciliados no país com aplicações em
cotas do OPPORTUNITY FUND, regido pelos termos do Regulamento
Anexo IV à Resolução n. 1.289/87, aprovado pela Resolução
1.832/91, ambas do Conselho Monetário Nacional.
65. A alusão
do Superintendente à adulteração de documentos de subscrição do
fundo foi comprovada de acordo com a lei das Ilhas Cayman
sentença do Processo 389/1999. Além da adulteração dos
documentos, o entendimento do Superintendente é correto no
sentindo de que, mesmo em se tratando de um fundo estrangeiro,
as pessoas físicas que o administram, participam e são
registradas no mercado de capitais local, tendo cometido a
fraude nos documentos no Brasil. À época foi instaurado
inquérito policial, na 1ª Delegacia Seccional da Polícia -
DECAP, em São Paulo, IP nº 75 / 03, para apurar falsificação de
documento financeiro por executivos do BANCO OPPORTUNITY.
66. Segundo a acusação, foram violadas leis, normas e compromissos assumidos com a CVM, inclusive o disposto no inciso II do artigo 7° da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, que considera crime contra o Sistema Financeiro Nacional "emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados", conforme trechos extraídos do anexo ao Memo acima mencionado: “Nome: Dorio Ferman
67.
Constatações iguais ou semelhante foram feitas, no mesmo anexo
ao documento acima referido, em relação a VERÔNICA DANTAS, BANCO
OPPORTUNITY S.A., OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT OPPORTUNITY ASSET
MANAGEMENT LTDA., entre outros.
68. Além
disso, havia fortes indícios de que os administradores do
OPPORTUNITY FUND se utilizaram irregularmente do chamado
Registro Anexo IV para internar recursos no país e controlar
empresas brasileiras. Tal forma de registro de capital
estrangeiro, que vigorou entre os anos de 1991 e 2000, foi
concebida para atrair investidores estrangeiros às bolsas de
valores nacionais, concedendo isenção do imposto de renda sobre
ganhos de capital. Entretanto, o investidor estrangeiro
em bolsa estava expressamente proibido de adquirir o controle
das empresas em que investia.
69. O julgamento ocorreu em setembro de 2004. O OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT LTDA., OPPORTUNITY ASSET MANAGEMENT INC. E SEUS DIRETORES, DORIO FERMAN E VERÔNICA VALENTE DANTAS foram condenados. O BANCO ABN-AMRO também foi condenado, pois era responsável pela supervisão e escrituração do OPPORTUNITY FUND. 70. De acordo com a Comissão de Inquérito da CVM, restou cabalmente caracterizada a ocorrência de oferta pública a pessoas residentes e domiciliadas no país, de cotas do OPPORTUNITY FUND, em infração ao Regulamento Anexo IV à Resolução CMN n.º 1.289/87, combinado com o inciso VI do art. 1° da Instrução CVM n.º 169/92.
71. Apesar
de condenar os réus por oferecimento de cotas de fundos sediados
em paraísos fiscais a brasileiros e residentes no Brasil, o que
por si só é um fato gravíssimo, a CVM não fez o esforço
necessário para obter os nomes de todos investidores brasileiros
do OPPORTUNTIY FUND nas Ilhas Cayman. Com a lista de
investidores nas mãos, a pena imposta pela CVM seria muito mais
grave. Ademais, poder-se-ia satisfazer à Receita Federal e
revelar o mapa do caminho do dinheiro enviado ao paraíso fiscal
do Caribe.
72. A CVM conseguiu provas de que cotas do OPPORTUNITY FUND eram oferecidas a investidores brasileiros por meio de prepostos do BANCO OPPORTUNITY S.A. No entanto, a CVM apenas pôde comprovar a existência efetiva de um único cotista brasileiro no OPPORTUNITY FUND, o Sr. Luís Roberto Demarco. 73. A CVM não conseguiu obter junto à autoridade monetária de Cayman a lista dos cotistas do fundo em questão, sob o fundamento de preservação do sigilo bancário. Entretanto, a CPI do BANESTADO estava de posse dessa lista de cotistas brasileiros do OPPORTUNITY FUND. É o que se depreende da seguinte passagem do relatório do Inquérito 08/2001:
74. O
Colegiado da CVM, através do voto do Relator, entendeu que não
seria conveniente postergar o julgamento do Inquérito
"indefinidamente", e que também seria desnecessário ter acesso a
tal lista da CPI do BANESTADO para comprovar a efetiva
existência de brasileiros como titulares de cotas do Opportunity
Fund (afora o próprio Sr. Demarco), dado que havia nos autos
provas suficientes da tentativa de distribuição de cotas desse
fundo no País.
75. Existem indícios que no âmbito da CPI do BANESTADO havia informações de que o OPPORTUNITY FUND conteria diversos cotistas brasileiros. A mera tentativa de distribuição das cotas já seria passível de punição, mas a constatação da existência de diversos brasileiros como titulares de cotas do OPPORTUNITY FUND demonstraria maior gravidade da infração cometida. Essa prova, se existente, teria certamente acarretado um agravamento da penalidade aplicada aos indiciados, eventualmente levando até a uma pena de inabilitação para operar como administradores de recursos. 76. fato notório que o OPPORTUNITY FUND participou, ainda que indiretamente, de leilões de privatização da Telebras e adquiriu, em conjunto com outros investidores, participações de controle em empresas privatizadas. Chama a atenção o fato de que isso sequer foi cogitado no âmbito do Inquérito 08/2001 já que o incso I do art. 2° da Instrução CVM nº 169/92, veda aos investidores estrangeiros registrados na forma desse normativo a aquisição de participação de controle em sociedade anônima, outra grave infração cometida pelo OPPORTUNITY FUND e seus administradores. IX - REMESSAS ILEGAIS E LAVAGEM DE DINHEIRO - BANESTADO 77. Em meados de 2002, as revistas semanais VEJA, ÉPOCA e ISTO É noticiaram que o OPPORTUNITY FUND era alvo de uma longa investigação conjunta, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Essa investigação corria em paralelo ao Inquérito 08/2001 em curso na CVM, e ao Inquérito Policial instaurado na Polícia Civil de São Paulo. A Revista Época publicou matéria assinada por Bernardino Furtado, intitulada "O Mistério das 368 - Condenado em Cayman, o Opportunity é suspeito de operar contas que abrigavam dinheiro ilegal".
Condenado em
Cayman, o OPPORTUNITY é suspeito
78. A
REVISTA VEJA, de 12 de junho de 2002, publicou extensa matéria
intitulada "Tem Famosos no Meio", de autoria do jornalista
Policarpo Junior. A investigação relatada por Veja fora iniciada
há mais de cinco anos. Segundo a revista, existia um esquema que
envolvia um grupo de doze doleiros, todos com atuação em Foz do
Iguaçu, e cerca de 2.000 "laranjas", normalmente pessoas
humildes que cediam seus nomes para a abertura de uma conta
bancária em troca de algum dinheiro. As contas dos laranjas
funcionavam em cinco bancos brasileiros, todos com agências em
Foz do Iguaçu, e o grosso do dinheiro deixava o Brasil, fazia
escala em alguma instituição financeira do Paraguai e de lá era
remetido para uma agência do BANESTADO, em ,"Nova York. Segundo
a revista, nessa agência, fechada depois da privatização do
banco em 2.000, havia 137 contas que recebiam a remessa
irregular saída do Brasil.
79. A sorte
dos investigadores brasileiros foi mudada pelos atentados de 11
de setembro de 2001. Diz a revista:
80. No
Brasil, a Policia Federal, que já vinha investigando o esquema
há anos, e sabia que a maior parte do dinheiro enviado
irregularmente era manipulado por doleiros de origem árabe. Mas
não sabia para onde o dinheiro ia, depois de passar pelo
Paraguai. Foi presenteada com a informação de que o dinheiro ia
para Nova York. Com essa informação, a Polícia Federal enviou um
delegado a Nova York para investigar os registros da antiga
agência do BANESTADO. Os investigadores descobriram que havia
137 contas que recebiam os valores vindos do Brasil, e
conseguiram descobrir para onde o dinheiro ia depois de sacado
em Nova York. O dinheiro escoava para cerca de 35.000
destinatários, em geral para empresas em paraísos fiscais.
81.Mas não apenas empresas eram o destino do dinheiro. De acordo com a Revista Veja, os policiais também descobriram que um "laranja" remetia recursos a um fundo de investimento, através de uma conta no MIDLAND BANK, nas Ilhas Cayman. Nos registros, o beneficiário é o OPPORTUNITY FUND!!! 82.A CPMI do BANESTADO foi instalada, mas seu relatório final foi inócuo em apontar responsáveis e a origem, caminho e destino do dinheiro enviado ao exterior. 83. Em setembro de 2004, invocada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, que havia encontrado indícios de envios de recursos ao OPPORTUNITY FUND nas Ilhas Cayman, via MTB BANK, no âmbito do "CASO BANESTADO", a CVM expediu ofício dirigido ao Senador ANTERO PAES DE BARROS, Presidente da CPMI - "BANESTADO", solicitando a confirmação da disponibilidade e da existência de informações relativas ao OPPORTUNITY FUND. 84.O Senador ANTERO PAES DE BARROS, apesar da solicitação, não enviou as informações à CVM, que julgou o Inquérito 008/01 sem a lista dos investidores. O Senador limitou-se a dizer, que a lista teria sido enviada ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, conforme consta do website da CVM:
85. Senador,
apesar de ter enviado informações ao MINISTÉRIO PÚBLICO, não
revelou para qual representante dessa entidade as enviara.
Ademais, o Senador disse que não poderia enviar as informações à
CVM; e que dependeria de deliberação do plenário da CPMI do
BANESTADO para tanto, não estipulando prazo ou data para que tal
ocorresse. Até onde se sabe, o pedido da CVM nunca foi submetido
ao plenário da CPMI acarretando em acobertamento das atividades
do GRUPO OPPORTUNITY pela aludida CPMI.
86. É de se supor que os arquivos e informações guardadas pelo Senador ANTERO PAES DE BARROS e pela CPMI do BANESTADO continuam à disposição da CVM e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pois são de suma importância para se descobrir os meandros do dinheiro enviado via MTB BANK. Da mesma forma, os integrantes da CPMI dos Correios e da Compra de Votos poderiam solicitar acesso a tais informações. 87. De acordo com matéria publicada pelo Jornal do Brasil, em 17 de setembro de 2004, há transações do MTB BANK envolvendo o GRUPO OPPORTUNITY:
88. Cumpre
salientar ainda que nas investigações da CPMI do "mensalão",
descobriu-se que o publicitário DUDA MENDONÇA, entre 1998 e
2000, durante o governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso,
mantinha contas correntes no exterior, que eram alimentadas pelo
esquema do MTB BANK. O jornal "Folha de São Paulo", edição de 14
de agosto de 2005, diz o seguinte:
89. É clara
a necessidade da CPMl do "mensalão" ter em mãos a lista com as
transações do MTB BANK, que envolvam as transferências de
pessoas e empresas investigadas ou ouvidas pela aludida CPMI,
principalmente no que tange às transações do OPPORTUNITY FUND,
do GRUPO OPPORTUNlTY, cujo líder, o banqueiro DANIEL DANTAS,
será ouvido no dia 21 de setembro de 2005 pelos membros da CPMI.
Por muito menos, foi quebrado o sigilo dos FUNDOS DE PENSÃO.
Haveria alguma razão para alguns dos parlamentares da CPMI do
BANESTADO, da CPMI do "mensalão" ou da CPMI dos "Correios"
defenderem os interesses de DANIEL DANTAS e o protegerem com
tanta veemência?
X - CASO KROLL: FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ESPIONAGEM 90. No dia 22 de julho de 2004, o Jornal Folha de São Paulo, trouxe à tona o relato do maior episódio de espionagem de que se tem notícia no Brasil. A reportagem dizia respeito às operações de investigação ilegal perpetradas pela KROLL ASSOCIATES e pelas empresas controladas pelo GRUPO OPPORTUNITY, em especial a BRASIL TELECOM. DANIEL DANTAS, novamente, estava no centro das atenções e, mais uma vez, infelizmente, relacionado a atividades ilegais, que culminaram no indiciamento de DANIEL DANTAS, seu ex-cunhado CARLOS RODEMBURG e dos espiões da KROLL ASSOCIATES, por formação de quadrilha, participação em corrupção ativa e divulgação de segredo. Eis a matéria publicada pela Folha de São Paulo:
91. No dia
25 de julho de 2004, a Folha de São Paulo, publicou outra
matéria sobre a espionagem que o GRUPO OPPORTUNITY patrocinou,
dessa vez, junto ao Poder Judiciário. O Jornal chegou a cunhar a
KROLL ASSOCIATES como sendo a "polícia da privataria", por causa
das disputas judiciais que tem o GRUPO OPPORTUNITY no epicentro
de confusões. Senão vejamos:
92. O jornal
Estado de São Paulo, edição de 28 de outubro de 2004, relatou a
OPERAÇÃO CHACAL da POLÍCIA FEDERAL que prendeu 5 espiões da
KROLL ASSOCIATES e realizou busca e apreensão em escritórios
dessa última, bem como na casa e no banco de DANIEL DANTAS. Eis
a matéria:
93. Em 13 de
fevereiro de 2005, o Jornal do Brasil publicou trechos do
relatório da POLICIA FEDERAL sobre as atividades do GRUPO
OPPORTUNITY DANIEL DANTAS e da KROLL. O relatório denomina
DANIEL DANTAS como líder de uma "organização criminosa". Eis a
matéria:
94. Já em 23
de março de 2005, o jornal Estado de São Paulo revelou que a
KROLL conseguia informações privilegiadas da RECEITA FEDERAL:
95. E DANTAS
foi indiciado. Como noticiado pelo Jornal Folha de São Paulo,
DANIEL DANTAS foi indiciado pelos crimes de formação de
quadrilha, de participação em corrupção ativa e de divulgação de
segredo. Eis a matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo
em 14 de abril de 2005:
96. Em 8 de
junho de 2005, o juiz da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo,
Silvio Luiz Ferreira da Rocha, aceitou a denúncia do Ministério
Público Federal contra DANIEL DANTAS, a presidente da Brasil
Telecom, CARLA CICO, e outras 18 pessoas. DANTAS e CARLA CICO,
assim, passaram da condição de indiciados a réus. São
acusados de formação de quadrilha, receptação qualificada e
divulgação de segredo. O custo anual da contratação da
Kroll, segundo noticiado pela imprensa foi de R$ 6 milhões e o
serviço vinha sendo prestado desde 2000.
97. O JORNAL
DO BRASIL, de 9 de junho de 2005, assim noticiou, nas pgs 23:
DANTAS SEM JULGADO POR ESPIONAGEM
O CASO AVNER SHEMESH
98.Além de
utilizar a KROLL ASSOCIATES para fazer suas investigações
ilegais o GRUPO OPPORTUNITY utilizou-se do famoso araponga
israelense AVNER SHEMESH. No dia 8 de abril de 2005, a POLÍCIA
FEDERAL, munida de mandado de busca e apreensão autorizado pela
Justiça Federal, ainda no escopo da OPERAÇAO CHACAL, encontrou
vários aparelhos destinados à escuta telefônica clandestina e à
gravação ambiente, bem como fitas de gravações e documentos
relativos a desafetos de DANIEL DANTAS.
99. No dia 9
de abril de 2005, o Jornal do Brasil publicou uma matéria sobre
o
tema, inclusive revelando que o ex-cunhado de DANIEL DANTAS, CARLOS RODENBURG, havia estado no escritório de AVENER SHEMESH:
100. AVNER
SHEMESH é personagem conhecido do cenário político paulista,
pois além de trabalhar para o GRUPO OPPORTUNITY, vendeu
material bélico e de escuta telefônica para o Corpo de Bombeiros
de São Paulo, no governo Quércia, conforme matéria da
Folha de São Paulo, publicadas nos dias 9de abril de 2005, a
seguir transcrita:
101. A 5º
VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO acatou a denúncia contra os
três indiciados, que respondem à ação criminal pelos
crimes de formação de quadrilha, escuta ilegal e violação de
segredo, como informado nas matérias abaixo, publicadas
pela Folha de São Paulo nos dias 13 e 15 de abril de 2005. Eis
as matérias:
102. A
POLÍCIA FEDERAL concluiu que após o escândalo da KROLL
ASSOCIATES, DANIEL DANTAS e o GRUPO OPPORTUNITY continuaram as
investigações por intermédio de AVNER SHEMESH. Na edição do dia
25 de abril de 2005, a Folha de São Paulo publicou a seguinte
matéria sobre o assunto:
103. Como a
CPMI do "mensalão" está investigando as empresas controladas por
DANIEL DANTAS e pelo GRUPO OPPORTUNITY - com dinheiro dos FUNDOS
DE PENSÃO - , inclusive colhendo informações sobre as operações
dos FUNDOS DE PENSAO, é vital que se requeira os autos do
processo criminal envolvendo SHEMESH para que se possa elucidar
quanto foi pago às empresas de SHEMESH com os recursos dos
FUNDOS DE PENSÃO, administrados por DANIEL DANTAS.
XI - DANIEL DANTAS - OFENSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO 104. Em 28 de agosto, a Folha de São Paulo publicou matéria, assinada pela jornalista Elvira Lobato, com relato exemplar da maneira como DANIEL DANTAS costuma agir contra seus desafetos ou competidores. Além de contratar espiões, mover ações judiciais desprovidas de consistência lógica e jurídica e mentir em juízo, o empresário costuma também apresentar queixas-crime sem fundamento, com o intuito de intimidar qualquer um que se coloque contra seus desejos e planos. De vez em quando, o tiro sai pela culatra. Reproduzimos a seguir a matéria da FSP: (destaques nossos)
105. DANIEL
DANTAS, protegido por um habeas corpus, nunca depôs no processo.
O processo não foi adiante, por razões não divulgadas na
imprensa.
XII
- CITlBANK DEMITE OPPORTUNITY E ABRE 106. Em outubro de 2003, os FUNDOS DE PENSÃO destituíram DANIEL DANT AS e seu GRUPO OPPORTUNITY da administração do FUNDO NACIONAL, por quebra do dever fiduciário. Em 2005, o CITIBANK, o maior banco do mundo, também destituiu o GRUPO OPPORTUNITY da gestão de seus ativos, por justa causa, pela quebra do dever fiduciário e por acusar o GRUPO OPPORTUNITY de fazer negócios em interesse próprio, sem preocupação com os investidores. O CITIBANK cobra, na Justiça, US$ 300 milhões de dólares do GRUPO OPPORTUNITY por perdas e danos sofridos. 107. Apesar de haver perdido qualquer legitimidade para continuar à frente das empresas de telefonia, do Terminal do Porto de Santos e do Metrô do Rio, já que a posição que ocupava nessas empresas se devia única e exclusivamente ao fato de ser o administrador do FUNDO NACIONAL e do FUNDO ESTRANGEIRO, o OPPORTUNITY continua retardando a saída das companhias de seus executivos de confiança, com medidas judiciais e outras artimanhas variadas. DANIEL DANTAS é um administrador de recursos destituído de sua função por justa causa, pelos dois FUNDOS que administrava, e no entanto finge não perceber que ninguém o quer como prestador de serviços e insiste em manter seus representantes à frente das companhias compradas com o dinheiro dos FUNDOS DE PENSAO e do CITIBANK. 108. Em 10 de março de 2005, o Jornal Folha de São Paulo publicava a seguinte matéria:
109. Em
razão da negativa do OPPORTUNITY em deixar a administração do
fundo do CITIBANK - repetindo o mesmo estilo arrogante que
empregou quando foi destituído pelos investidores brasileiros -
o CITIBANK buscou obter junto à Corte de Nova York uma ordem
judicial que obrigasse o OPPORTUNITY a entregar a documentação
referente ao FUNDO ESTRANGEIRO ao novo administrador e impedisse
o OPORTUNITY de prosseguir na irregularidade de vender TELEMIG E
AMAZONIA CELULAR, sem que os verdadeiros donos da companhia
concordassem com as condições propostas para a venda.
110. Em 16 de março de 2005 o Jornal Folha de São Paulo, na coluna do jornalista Guilherme Barros, noticia o início da disputa judicial:
111. As
travas legais citadas na matéria acima estão contidas no
famigerado " ACORDO GUARDA-CHUVA" (Umbrella Agreement), que o
OPPORTUNITY assinara em nome do FUNDO NACIONAL E DO FUNDO
ESTRANGEIRO, para se manter no comando das companhias investidas
mesmo se perdesse a condição de administrador daqueles FUNDOS.
Em 17 de março o Juiz Kaplan, do Tribunal Distrital dos Estados
Unidos - Distrito Sul de Nova York emitiu nova decisão liminar,
em que proibia os réus DANIEL DANTAS E OPPORTUNITY de
vender as participações do Citibank em TELEMIG E AMAZONIA,
remover ou destruir os livros e registros do Fundo, ou impedir
que o CITIBANK tivesse acesso a tais livros e registros;
dificultar a destituição do Opportuniy de sua condição de
administrador do Fundo CVC.
112. Apesar da decisão ser cristalina, o OPPORTUNITY usou várias artimanhas para protelar sua saída da administração do FUNDO ESTRANGEIRO, se valendo de sua posição de mando sobre os executivos da BRASIL TELECOM. A companhia tentou intervir na ação em Nova York, alegando risco regulatório e perigo da ANATEL cassar suas concessões. O Juiz rejeitou as alegações da BRASIL TELECOM e o colegiado da ANATEL decidiu que a saída do OPPORTUNITY da gestão do FUNDO NACIONAL E DO FUNDO ESTRANGEIRO não configuraria troca de controle e não tinha qualquer impacto regulatório. 113. O CITIBANK apresentou em 12 de abril nova petição ao Juiz em Nova York com pedido de indenização ao OPPORTUNITY E A DANIEL DANTAS por diversos ilícitos cometidos contra o FUNDO ESTRANGEIRO, pelo Administrador. A peça contem um relato impressionante sobre um número enorme de atos praticados pelo OPPORTUNITY, contra os interesses do único cotista do FUNDO e gerando benefícios exclusivamente para o próprio OPPORTUNITY. As alegações do CITIBANK contra o OPPORTUNITY incluem, entre outras, a acusação de fraude, de enriquecimento injustificado às custas do FUNDO, de quebra de contrato, quebra de dever fiduciário, falta de profissionalismo na condução dos negócios. O CITIBANK pede indenização de US$ 300 milhões pelos prejuízos sofridos. O processo é público, e todas as petições apresentadas pelo CITIBANK, bem como as decisões judiciais foram disponibilizadas ao leitor brasileiro no site do jornal TELETIME. 114. O mesmo comportamento lesivo aos interesses dos cotistas foi a tônica da gestão do OPPORTUNITY à frente do FUNDO NACIONAL. Por isso foi destituído por justa causa, e por isso os FUNDOS DE PENSÃO são autores de inúmeras ações judiciais contra o OPPORTUNITY e administradores ligados ao GRUPO. A Justiça brasileira tem decidido, na imensa maioria dos casos, a favor dos FUNDOS DE PENSÃO, o que mostra a clareza e a justeza de suas demandas. 115. Apesar do Juiz americano ter claramente proibido o OPPORTUNITY e DANIEL DANTAS, na ordem judicial de 17 de março, de "praticar qualquer ato que possa prejudicar o valor do Fundo CVC (FUNDO ESTRANGEIRO) ou dos seus ativos, ou que possa interferir na controle que o autor (CITIBANK) exerce sobre aludidos ativos", o OPPORTUNITY, em mais uma ousadia característica do seu estilo firmou , acordos com a TELECOM ITALIA, que estão descritos em detalhe na próxima seção deste relatório, intitulada "OS ACORDOS DO OPPORTUNITY COM A TELECOM ITALIA". 116. Ora, se no pacote negociado com os italianos o OPPORTUNITY E DANIEL DANTAS se comprometiam a entregar o controle da Brasil Telecom, e somente o OPPORTUNITY se beneficiaria da venda do controle, a perda financeira seria gigantesca para o investidor CITIBANK, a quem o OPPORTUNITY devia a obrigação fiduciária de proteger e valorizar o investimento feito na Brasil Telecom. 117.O CITIBANK novamente recorreu à Justiça, em maio, e obteve várias decisões judiciais que impediram DANIEL DANTAS e a TELECOM ITALIA de implementarem a transferência fraudulenta do controle da Brasil Telecom. O Jornal Valor On Line, do Valor Econômico, publicou a seguinte notícia em 2 de junho de 2005:
118. Nova
tentativa foi feita pelo OPPORTUNITY de convencer o Juiz de que
apesar de ter "couro de jacaré, boca de jacaré, olho de jacaré e
dentes de jacaré", o negócio com a TELECOM ITALIA "não é um
jacaré". Entretanto, a Corte manteve a decisão de 2 de junho, e
proibiu que qualquer dos acordos assinados entre o OPPORTUNITY E
A TELECOM ITALIA em 28 de abril de 2005 tenha eficácia. No
Brasil, a Justiça teve o mesmo entendimento sobre o assunto, e
também impediu a concretização do negócio.
119. Em 17 de agosto de 2005, o jornal VALOR ECONÔMICO publicou matéria de capa com continuação nas pgs A4 e A5:
XIII - OS
ACORDOS ABUSIVOS DO OPPORTUNITY COM 120. O OPPORTUNITY sempre teve uma relação conflituosa com os sócios brasileiros e com os investidores estrangeiros, O conflito com a TELECOM ITALIA começou em 1999, com os italianos questionando as garantias dadas no leilão de privatização e a assinatura de um contrato de financiamento com o BNDES, Logo a seguir veio o conflito forjado pelo OPPORTUNITY na aquisição da CRT, A essa disputa se seguiu intensa briga em tomo da antecipação de metas pela Brasil Telecom e a participação desta empresa no leilão de licenças para o Serviço Móvel Pessoal no inicio de 2001, 121. Todas essas disputas não foram benéficas à companhia, apesar da mesma arcar com vários custos decorrentes das brigas - além do atraso nas decisões importantes, custos com advogados, pareceristas, e atividades ilegais como a contratação da Kroll para espionar a TELECOM ITALIA e membros do governo. As brigas só serviram para fortalecer a posição do OPPORTUNITY frente ao sócio TELECOM ITÁLIA, que havia sido convidado pelo próprio OPPORTUNITY para fazer parte do consórcio que adquiriu a Brasil Telecom no leilão da TELEBRAS. 122, Em razão da disputa, a Brasil Telecom, controlada pelo OPPORTUNITY, não antecipou as metas de universalização de serviços estabelecidas pela ANATEL, e que seriam pré-condição para que a Brasil Telecom pudesse prestar outros serviços além daqueles contidos no contrato de concessão, A regra valia também para os controladores da Brasil Telecom, Dessa forma, a ANATEL não permitiria também que a TELECOM ITALIA operasse uma licença nacional de telefonia móvel sem que a Brasil Telecom já tivesse cumprido com as metas de universalização. 123. Entretanto, a TELECOM ITALIA adquiriu uma licença nacional em 2001, fez o investimento, e precisava começar a operar o investimento feito na TIM BRASIL, detentora das licenças adquiridas no leilão do Serviço Móvel Pessoal. A solução negociada entre o OPPORTUNITY e a TELECOM ITALIA foi o afastamento da TELECOM ITALIA do controle da Brasil Telecom, até que fosse superada a questão do prazo para o cumprimento das metas da ANATEL. 124, Em 2004, quando foi superada a questão do cumprimento das metas, a TELECOM ITALIA tentou voltar ao controle da Brasil Telecom, tal como previsto no acordo feito com o OPPORTUNITY em 2002. Porém, como sempre acontece, o OPPORTUNITY utilizou a Brasil Telecom como testa de ferro para questionar o acordo: a própria Brasil Telecom impediu o retorno da TELECOM ITALIA ao grupo de controle da companhia, através de medidas judiciais no Brasil e de processos junto à ANATEL e ao CADE. A Brasil Telecom alegava que a TELECOM ITALIA não poderia voltar ao controle da companhia porque a Brasil Telecom também adquirira licenças para operar o Serviço Móvel Pessoal e constituíra subsidiária integral para exercer tal atividade - a 14 BRASIL TELECOM CELULAR. A Justiça brasileira acatou os argumentos da Brasil Telecom, e impediu a volta do acionista TELECOM ITALlA ao bloco de controle da empresa. 125. Por seu lado, o OPPORTUNITY promoveu a instauração de um processo de arbitragem em Londres com o mesmo objetivo - impedir a volta da TELECOM ITALIA ao controle da Brasil Telecom. Essa brincadeira custou aos cofres da TECHOLD, empresa da cadeia societária da Brasil Telecom e que o OPPORTUNITY controlava até recentemente, cerca de R$ 20 milhões, entre advogados ingleses, brasileiros e pareceristas. A TECHOLD fez todo esse gasto em benefício do OPPORTUNITY, que detém menos de 7% do seu capital. Os 93% restantes pertencem aos FUNDOS DE PENSÃO e ao CITlBANK. 126. Em 9 de março de 2005, o CITIBANK destituiu o OPPORTUNITY da administração do FUNDO ESTRANGEIRO por fraude, quebra de contrato, negociação em beneficio próprio, quebra de dever fiduciário, enriquecimento injustificável dentre outras razões. Em 28 de abril de 2005, a TELECOM ITALIA e o OPPORTUNITY vieram a público divulgar que resolveram todas as pendências existentes entre os dois grupos, que a 14 BRASIL TELECOM CELULAR seria incorporada pela TIM BRASIL e que a TELECOM ITALIA pagaria ao OPPORTUNITY os seguintes valores:
127. Entretanto, o teor dos contratos assinados não foi divulgado, e os FUNDOS DE. PENSÃO e o CITIBANK só obtiveram acesso às informações através de ordens Judiciais para que os documentos fossem mostrados aos acionistas. Antes mesmo de conhecer as cláusulas mais relevantes dos acordos, dois pontos chamaram a atenção daqueles acionistas:
128. A resposta a essas perguntas ficou muito clara quando os FUNDOS DE PENSÃO tomaram ciência das condições negociadas entre TELECOM ITALIA e OPPORTUNITY, extremamente lesivas aos interesses da própria BRASIL TELECOM e de todos os seus acionistas. Na transação, os administradores do OPPORTUNITY (cuja substituição já estava decidida, e era de conhecimento público, faltando apenas ser consumada nas assembléias próprias das empresas da cadeia da Brasil Telecom) outorgam à TELECOM ITALIA poderes políticos imensos, que representam, mesmo sendo ela minoritária, o próprio poder de controle sobre a Brasil Telecom. 129. Como se isso não bastasse, o acordo garantiria também o poder de controle sobre todas as empresas da referida cadeia societária, das quais a TELECOM ITALIA não é acionista, nem ao menos de forma indireta. Além disso, foi entregue à TIM BRASIL, por um preço aviltante, um ativo de alto valor estratégico da Brasil Telecom sua subsidiária integral, a 14 BRASIL TELECOM CELULAR (BTC). 130. Os FUNDOS DE PENSÃO ajuizaram mais de uma ação na Justiça do Rio de Janeiro pedindo a suspensão dos efeitos dos acordos. Os fatos aqui narrados estão explicados com mais detalhe na petição apresentada ao Juiz de Direito da 2º Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. 131. Os próprios executivos indicados pelo OPPORTUNITY se referiam, há não muito tempo atrás, de forma totalmente virulenta aos danos que a TELECOM ITALIA era capaz de causar à Brasil Telecom. Em entrevista concedida em 2001, antes de iniciado o conflito regulatório que provocou a saída da TELECOM ITALIA do controle da empresa em 2002, a presidente da Brasil Telecom, Carla Cico (até hoje no cargo), em entrevista à revista ISTO É revelava o tipo de comportamento da TELECOM ITALIA. Sob o título "A TELECOM ITALIA SÓ ATRAPALHA", eis os trechos significativos da entrevista:
132. Em resumo, o OPPORTUNITY e os administradores por ele escolhidos tentaram entregar à TELECOM ITALIA o controle da Brasil Telecom. O valor pactuado entre os dois seria absurdamente alto caso a TELECOM ITALIA estivesse pagando apenas pelas ações minoritárias de Zain e de Brasil Telecom que o OPPORTUNITY detinha. Na verdade, a TELECOM ITALIA estava adquirindo muito mais do que isto: estava adquirindo a possibilidade de comandar sozinha a Brasil Telecom e de manter os FUNDOS DE PENSÃO eternamente como reféns, da má fé do OPPORTUNITY e da TELECOM ITALIA, sem poderem vender sua participação no capital da companhia. 133. Foi necessário que os FUNDOS DE PENSÃO recorressem à Justiça no Brasil, e o CITIBANK recorresse à Justiça de Nova York para evitar que essa trapaça fosse efetivada. Mesmo assim, o OPPORTUNITY e os executivos da Brasil Telecom tentaram, em Nova York, convencer, de forma enganosa, a Corte, a liberar a realização da incorporação da BT CELULAR pela TIM BRASIL e demais transações pactuadas entre a TELECOM ITALIA e o OPPORTUNITY. O Juiz da Corte de Nova York rechaçou, mais uma vez, estas tentativas, em decisão proferida em 10 de agosto de 2005, com palavras duras, ao afirmar que o OPPORTUNITY fizera o pedido de revisão de decisão anterior apresentando argumentos eivados de má-fé. XIV - AS RELAÇÕES ENTRE O OPPORTUNITY E MARCOS VALÉRIO 134. Em 1998, Marcos Valério de Souza ("MARCOS V ALÉRIO") foi contratado como publicitário do PSDB para atuar em campanhas políticas do partido. Coincidência ou não, no mesmo ano de 1998, DANIEL DANTAS, já no controle da TELEMIG CELULAR e AMAZÔNIA CELULAR, contratou o mesmo MARCOS VALÉRIO para atuar em campanhas publicitárias daquelas empresas. 135. Entre 2000 e 2004, R$ 165 milhões de reais foram pagos a empresas de MARCOS VALÉRIO pela TELEMIG e AMAZÔNIA CELULAR, controladas por DANIEL DANTAS. Com tanto dinheiro em jogo, é de se supor que havia uma relação estreita entre MARCOS VALÉRIO e o GRUPO OPPORTUNITY. Tal afinidade foi revelada quando da intervenção de MARCOS VALÉRIO em favor de DANIEL DANTAS para a venda das duas empresas celulares para o PORTUGAL TELECOM. A intermediação da transação estava sendo feita por ninguém menos que MARCOS VALERIO conforme nota publicada pela própria PORTUGAL TELECOM. 136. A contratação de MARCOS VALÉRIO parecia atender aos objetivos de DANIEL DANTAS de estar sempre perto do centro de poder. Graças à posição conquistada na campanha de 2002, MARCOS VALÉRIO tomou-se o intermediador de entendimentos entre o grupo de DANIEL DANTAS e DELÚBIO SOARES, segundo o que o próprio MARCOS VALERIO revelou à CPI DOS CORREIOS. 137. DELÚBIO SOARES, em depoimento à CPI, revelou ter tido diversos encontros com "CARLINHOS" (na verdade, CARLOS RODENBURG, ex-cunhado de DANTAS e Diretor do GRUPO OPPORTUNITY) que buscava alterar o conceito sobre o GRUPO OPPORTUNITY. XV - AS RELAÇÕES DO OPPORTUNITY COM O PFL 138.Além de pagar R$ 165 milhões de reais do caixa das empresas que controla a MARCOS VALÉRIO, DANlEL DANTAS aliou-se, também ao PFL para tentar se manter à frente das empresas investidas, apesar de ter sido destituído da condição de administrador do FUNDO NACIONAL E DO FUNDO ESTRANGEIRO. 139. O jornal "Folha de são de Paulo", no dia 15 de agosto de 2005, publicou a seguinte nota:
140. Da reportagem, podemos retirar importantes informações para a análise das forças que compõem a CPI DOS CORREIOS:
O presente relatório mostra, à exaustão, que DANIEL DANTAS tenta voltar à administração dos recursos dos beneficiários e aposentados dos FUNDOS DE PENSÃO. Ademais, a sede por "investigações" de DANIEL DANTAS, que contratou a KROLL para bisbilhotar a vida de seus desafetos, foi objeto de centenas de publicações, da qual destacamos a matéria publicada pelo "Jornal do Brasil" em 13 de fevereiro de 2005:
141. Em suma, DANIEL DANTAS é apontado pela POLÍCIA FEDERAL como "LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA" e não deveria ter o poder de "operar" a CPI com as graças de qualquer partido político. A relação PFL-PSDB-DANTAS deve ser profundamente investigada pela CPI, para elucidar a transferência de recursos a esses partidos feita por DANIEL DANTAS, tanto diretamente quanto por intermédio das empresas que controlava ou ainda controla. |
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